NF-e no Agro: Impressão do DANFE é obrigatória?

NF-e no Agro: Impressão do DANFE é obrigatória? Entenda as regras e evite problemas no transporte

A rotina do agronegócio envolve não só a produção, mas também a logística e o transporte de mercadorias agrícolas como grãos, hortifrutis, leite, carne e insumos. Em meio a essa movimentação, surge uma dúvida comum: é preciso imprimir o DANFE da NF-e para transportar a carga?

A resposta é: na maioria das situações, não é mais necessário. A legislação mudou, e hoje é possível apresentar o DANFE em formato digital — algo que reduz custos, agiliza o despacho e mantém a operação regular.


O que é NF-e e DANFE no contexto do agro

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, criado pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Ela tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso emitida pela SEFAZ.

O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) é a versão simplificada dessa nota, impressa ou em PDF, usada para facilitar a conferência da carga durante o transporte e permitir o acesso rápido à NF-e por meio da chave de acesso ou QR Code.

No agro, ele costuma acompanhar cargas desde a lavoura até armazéns, cooperativas e agroindústrias — mas nem sempre precisa estar impresso.


O que mudou na lei para o transporte de mercadorias agrícolas

Com o Ajuste SINIEF 58/2022, válido desde 1º de fevereiro de 2023, o DANFE deixou de ser obrigatório em papel na maioria das operações, inclusive no transporte rodoviário de produtos agrícolas.

Agora, ele pode ser apresentado em formato digital, diretamente no celular, tablet ou notebook do motorista, desde que contenha todas as informações exigidas e permita consulta imediata pela fiscalização.

Essa dispensa também se aplica a outros documentos auxiliares, como o DAMDFE (do MDF-e) e o DACTE (do CT-e), conforme o Ajuste SINIEF 48/2022 e o Ajuste SINIEF 50/2022.


Quando a impressão ainda é obrigatória no agro

Apesar da dispensa, existem situações no transporte de mercadorias agrícolas em que a impressão continua sendo exigida:

  • Contingência: quando não for possível transmitir a NF-e à SEFAZ, deve-se imprimir o DANFE em Formulário de Segurança – FS-DA (previsto no Ajuste SINIEF 07/2005 e regulamentações específicas).
  • Solicitação do cliente ou cooperativa: se a agroindústria ou comprador exigir a via impressa.
  • Transporte ferroviário: conforme o Ajuste SINIEF 05/2017.

O que deve ser guardado para estar 100% regular

A legislação exige que o produtor, cooperativa ou transportadora guarde o arquivo XML da NF-e (ou PDF gerado a partir dele) por, normalmente, 5 anos.

A autenticidade pode ser conferida a qualquer momento pela chave de acesso no Portal Nacional da NF-e, sem necessidade de portar papel.


Boas práticas para transporte no agro

  • Envie sempre o XML e o PDF do DANFE para a transportadora e o destinatário.
  • Use aplicativos e sistemas de gestão que permitam apresentar o DANFE digital no ato da fiscalização.
  • Tenha FS-DA disponível na transportadora para casos de contingência.
  • Treine motoristas e produtores para saber apresentar a NF-e digital no campo ou na estrada.
  • Centralize o armazenamento de XMLs para garantir acesso rápido em auditorias.

Conclusão

Para o agro e o transporte de mercadorias agrícolas, a impressão do DANFE deixou de ser uma exigência na maior parte dos casos. Seguindo a legislação e adotando boas práticas, é possível agilizar embarques, reduzir custos e manter total conformidade com o fisco.

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