NF-e: Impressão do DANFE é obrigatória? Veja as regras

NF-e: Impressão do DANFE é obrigatória? Saiba o que mudou e como se adequar

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou por mudanças importantes. Muitos produtores rurais e empresas ainda têm dúvida: preciso imprimir o DANFE?

A resposta é não, na maioria dos casos. Neste artigo, você vai entender o que mudou na legislação, quando a impressão ainda é exigida e quais cuidados manter para não ter problemas com o fisco.


O que é NF-e e o que é DANFE?

A NF-e é um documento de existência exclusivamente digital, instituído pelo Ajuste SINIEF 07/2005, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e pela autorização de uso da SEFAZ.

O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) é apenas a representação gráfica da NF-e, usado para facilitar a consulta e acompanhar o transporte da mercadoria. Ele não substitui o documento eletrônico.


Mudança na lei: impressão deixou de ser obrigatória

Com o Ajuste SINIEF 58/2022, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023, o DANFE não precisa mais ser impresso nas operações normais.

Agora, ele pode ser apresentado em formato digital, como no celular, tablet ou notebook.

Outros ajustes, como o Ajuste SINIEF 48/2022 e o Ajuste SINIEF 50/2022, ampliaram essa dispensa para documentos auxiliares como DAMDFE e DACTE.


Quando a impressão ainda é necessária

A impressão do DANFE só é obrigatória em situações específicas:

  • Contingência: quando não for possível transmitir a NF-e para a SEFAZ, sendo exigido o uso de Formulário de Segurança – FS-DA (previsto no Ajuste SINIEF 07/2005 e no Decreto nº 4.868/2019).
  • Solicitação do adquirente: quando o cliente exigir a via física.
  • Transporte ferroviário: conforme o Ajuste SINIEF 05/2017.

O que guardar para estar regular

A lei exige que emitentes e destinatários guardem o arquivo XML da NF-e (ou PDF gerado a partir dele) pelo prazo legal — geralmente 5 anos.

A conferência da autenticidade pode ser feita com a chave de acesso no Portal Nacional da NF-e.


Boas práticas para quem emite NF-e

  • Armazene todos os XML emitidos e recebidos.
  • Envie ao cliente o XML e o PDF (DANFE) por e-mail ou sistema seguro.
  • Use sistemas que salvam automaticamente suas notas na nuvem.
  • Tenha FS-DA disponível para contingência.
  • Capacite a equipe para apresentar o DANFE digital quando necessário.

Conclusão

A impressão do DANFE não é mais obrigatória na maioria das operações desde 2023. Com a guarda correta do arquivo digital e o uso de formatos eletrônicos, sua empresa pode reduzir custos, ganhar agilidade e continuar 100% em conformidade com a lei.

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