A Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP-e) é um documento eletrônico utilizado por agricultores e pecuaristas para registrar a venda de produtos agropecuários. Ela substitui o antigo talão de notas em papel, modernizando e simplificando o processo de emissão e armazenamento de notas fiscais no setor rural.
Neste texto, demonstramos as características e principais dúvidas que os produtores possuem sobre o documento.
Quem define as regras de emissão de nota fiscal de produtor rural?
O ENAT (Encontro de Administradores Tributários) define as regras deste e de muitos outros documentos fiscais no Brasil. Esse fórum estabelece políticas tributárias e lança Notas Técnicas que orientam a regularização das operações financeiras do produto perante os governos estaduais e nacional.
A NT 2018.001 introduziu alterações significativas na emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Essa mudança permitiu que produtores rurais pessoas físicas, identificados pelo CPF, emitissem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, que antes apenas pessoas jurídicas com CNPJ podiam emitir. Com essa atualização, o governo integrou os produtores rurais ao sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, aumentando o controle e a eficiência tributária.
Quem precisa emitir nota fiscal?
A exigência da NF-e para pequenos produtores rurais com faturamento anual de até R$ 200 mil foi adiada para 1º de maio de 2024. O prazo anterior era 1º de julho de 2023.
As regras para emissão de NF-e podem variar entre os estados brasileiros. Abaixo, alguns exemplos de como os estados possuem diferenças nas regras de emissão:
Rio Grande do Sul
A obrigatoriedade de emissão da NF-e para operações internas começa em 5 de janeiro de 2026, exceto para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, que devem emitir a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Paraná
No Paraná, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) é obrigatória para todas as operações, independentemente do faturamento.
São Paulo
Em São Paulo, a partir de 1º de maio de 2024, todos os produtores rurais do estado devem emitir a NF-e para todas as operações. Não é possível emitir a NF-e pelo CPF. A NF-e substitui a tradicional Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. A transição para o modelo digital representa um desafio, especialmente para aqueles que ainda utilizam práticas tradicionais de gestão.
Como emitir uma nota fiscal de produtor rural?
1. Criar uma Inscrição Estadual
O primeiro passo para emitir uma nota fiscal é ter um credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Assim, você receberá um número de Inscrição Estadual, que lhe permitirá comercializar mercadorias. Cada estado possui procedimentos específicos; verifique as orientações locais.
2. Criar um certificado digital
A partir disto, é possível criar um certificado digital, que é um arquivo que será usado como uma assinatura digital que comprova que foi você que emitiu a sua nota fiscal. Os certificados digitais são comercializados por empresas tais como Serasa, Correios, Caixa Econômica.
Existem dois principais tipos de certificados digitais autorizados pelo ICP-Brasil, que são o A1 e o A3.
Certificado digital A1
O certificado digital A1 é um arquivo que você instala no seu computador. Ele funciona como uma chave que permite assinar documentos e acessar serviços online de forma segura. Sua validade é de 1 ano.
Certificado digital A3
O certificado digital A3 é um dispositivo físico, como um cartão com chip ou um token USB. Você o conecta ao computador para usá-lo. Ele também serve para assinar documentos e acessar serviços online, mas sua validade pode ser de 1 a 3 anos.
3. Utilizar um programa de emissão de nota fiscal eletrônica
Em alguns estados, o produtor pode emitir a nota pelo sistema da Secretaria da Fazenda da região. No entanto, é recomendável usar um programa ou app para agilizar o processo, pois a emissão pelo SEFAZ não é prática e não oferece suporte para esclarecer dúvidas ou corrigir erros de envio.
Um programa dedicado para o produtor rural ajuda a indicar informações como produtos, quantidades e clientes. Após o preenchimento, o sistema envia os dados para o SEFAZ, que valida as informações conforme as exigências e emite a nota.
Assim que emite a nota, o sistema gera um arquivo XML com suas informações. Também é possível gerar a DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que representa a nota fiscal, pode ser impresso e contém as informações essenciais.
Como faço para cancelar uma nota fiscal?
O emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisa solicitar o cancelamento em até 24 horas após a autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado ou o serviço não tenha sido prestado, conforme a Receita Federal.
Para isso, acesse o software de emissão de NF-e e realize o pedido de cancelamento.
Após 24 horas, o contribuinte deve apresentar uma justificativa à administração fazendária para solicitar o cancelamento. Cada estado possui regras e penalidades específicas para o cancelamento extemporâneo.
Qual a diferença entre uma nota fiscal e uma nota de estorno?
Uma Nota Fiscal é um documento oficial que registra a venda de produtos ou a prestação de serviços, detalhando informações como valores, impostos e dados das partes envolvidas.
Já a Nota Fiscal de Estorno, também chamada de Nota Fiscal de Ajuste, é utilizada para corrigir erros de uma NF-e previamente emitida quando o prazo para cancelamento já expirou e a mercadoria não circulou. Ela permite compensar tributos lançados incorretamente na nota original, assegurando a conformidade fiscal.
Em resumo, enquanto a Nota Fiscal formaliza uma operação comercial, a Nota Fiscal de Estorno serve para corrigir ou anular uma nota emitida incorretamente, garantindo a precisão das obrigações fiscais da empresa.
Requisitos especiais de rastreabilidade de alimentos
Alguns outros requisitos podem ser aplicados para diferentes realidades da agricultura. Por exemplo, para produtos alimentícios como hortaliças e frutas, é importante que as notas fiscais contenham códigos de rastreabilidade que ajudem o produtor a entender a origem e o período em que um produto foi produzido. É uma boa prática que o Código de rastreabilidade e também os talhões estejam indicados na nota fiscal de venda de produtos agrícolas.
Série da nota fiscal de produtor rural
A Nota Técnica 2018.001 determina que, para cada estabelecimento, deve ser utilizado um número de série diferente no intervalo entre 920 e 969.
Emissão de notas fiscais no Demetra:
Com o Demetra, você pode cadastrar múltiplos certificados digitais, permitindo que cada membro da família emita notas de forma centralizada. Além disso, operações fiscais e produtos podem ser pré-cadastrados, reduzindo o tempo de emissão de minutos para segundos. O sistema insere automaticamente dados agronômicos importantes, como lotes e locais de origem, nas notas, garantindo a rastreabilidade agrícola sem nenhum esforço adicional, e a nota é enviada automaticamente para o comprador.
Compatível com computadores e dispositivos móveis, o Demetra ERP oferece flexibilidade no acesso, permitindo a emissão no campo, ou até na cabine do caminhão, antes de você sair da sua propriedade, em poucos instantes.
Além disso, o Demetra permite que seu contador, consultor agronômico ou até mesmo o responsável pela área contável do seu cliente agroindústria ou cooperativa possam acessar o sistema e receber as notas, ajudando a resolver problemas em tempo real, facilitando a troca de informações e otimizando processos.
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Como uma agroindústria ou cooperativa estão ajudando seus produtores fornecedores a regularizarem este documento fiscal?
Agroindústrias e cooperativas que possuem diversos fornecedores estão ganhando tempo com o Demetra, já que através dele, é possível deixar os produtores, naturezas de operação fiscal, cadastro de certificados digitais etc. nas mãos dos contadores da indústria, agilizando a regularização dos seus fornecedores.
Conclusão
A Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) moderniza e simplifica a emissão de notas fiscais no setor rural, substituindo os antigos talões de papel.
O Demetra ERP é uma solução eficiente para a emissão de NFP-e, oferecendo:
- Cadastro de múltiplos certificados digitais, permitindo que cada membro da família emita notas de forma centralizada.
- Pré-cadastro de operações fiscais e produtos, reduzindo o tempo de emissão de minutos para segundos.
- Compatibilidade com computadores e dispositivos móveis, facilitando a emissão em qualquer lugar.
- Inserção automática de dados agronômicos, garantindo a rastreabilidade dos produtos.
- Acesso para contadores e consultores, agilizando a troca de informações e otimizando processos.
A adoção da NFP-e, aliada a ferramentas como o Demetra ERP, proporciona maior agilidade, eficiência e conformidade fiscal para os produtores rurais.
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