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Como emitir Nota Fiscal de produtor rural?

Sumário

A Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP-e) é um documento eletrônico utilizado por agricultores e pecuaristas para registrar a venda de produtos agropecuários. Ela substitui o antigo talão de notas em papel, modernizando e simplificando o processo de emissão e armazenamento de notas fiscais no setor rural.

Neste texto, demonstramos as características e principais dúvidas que os produtores possuem sobre o documento.

Quem define as regras de emissão de nota fiscal de produtor rural?

As regras deste documento, assim como boa parte dos documentos fiscais do Brasil são definidos pelo ENAT (Encontro de Administradores Tributários). Neste fórum, são definidas políticas tributárias e são lançadas Notas Técnicas que definem como o produto deve regularizar suas operações financeiras perante os goveros estaduais e nacional.

Uma dessas notas técnicas importantes foi a NT 2018.001 que introduziu alterações significativas na emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Uma mudança notável foi a permissão para que produtores rurais pessoas físicas, identificados pelo CPF, emitissem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, anteriormente restrita a pessoas jurídicas com CNPJ. Essa atualização visou integrar produtores rurais ao sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, promovendo maior controle e eficiência tributária.

Quem precisa emitir nota fiscal?

A obrigatoriedade da NF-e para pequenos produtores rurais, com faturamento anual de até R$ 200 mil, foi prorrogada para 1º de maio de 2024. Anteriormente, o prazo era 1º de julho de 2023.

As regras para emissão de NF-e podem variar entre os estados brasileiros. Abaixo, alguns exemplos de como os estados possuem diferenças nas regras de emissão:

Rio Grande do Sul

A obrigatoriedade de emissão da NF-e para operações internas começa em 5 de janeiro de 2026, exceto para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, que devem emitir a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Paraná

No Paraná, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) é obrigatória para todas as operações, independentemente do faturamento.

São Paulo

Em São Paulo, a partir de 1º de maio de 2024, todos os produtores rurais do estado devem emitir a NF-e para todas as operações. Não é possível emitir a NF-e pelo CPF. A NF-e substitui a tradicional Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. A transição para o modelo digital representa um desafio, especialmente para aqueles que ainda utilizam práticas tradicionais de gestão.

Como emitir uma nota fiscal de produtor rural?

1. Criar uma Inscrição Estadual

O primeiro passo para emitir uma nota fiscal é ter um credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Assim, você receberá um número de Inscrição Estadual, que lhe permitirá comercializar mercadorias. Cada estado possui procedimentos específicos; verifique as orientações locais.

2. Criar um certificado digital

A partir disto, é possível criar um certificado digital, que é um arquivo que será usado como uma assinatura digital que comprova que foi você que emitiu a sua nota fiscal. OS certificados digitais são comercializados por empresas tais como Serasa, Correios, Caixa Econômica.

Existem dois principais tipos de certificados digitais autorizados pelo ICP-Brasil, que são o A1 e o A3.

Certificado digital A1

O certificado digital A1 é um arquivo que você instala no seu computador. Ele funciona como uma chave que permite assinar documentos e acessar serviços online de forma segura. Sua validade é de 1 ano.

Certificado digital A3

O certificado digital A3 é um dispositivo físico, como um cartão com chip ou um token USB. Você o conecta ao computador para usá-lo. Ele também serve para assinar documentos e acessar serviços online, mas sua validade pode ser de 1 a 3 anos.

3. Utilizar um programa de emissão de nota fiscal eletrônica

Em alguns estados, o produtor poderá emitir a nota pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda da região, mas é indicado o uso de um programa ou App para facilitar e agilizar o processo, já que a emissão do SEFAZ não é prática e não há canais de suporte para auxiliar o produtor rural em caso de dúvidas eou erros de envio.

O uso de um programa dedicado para o produtor rural ajudará a indicar as informações de produtos, quantidades, clientes entre outras, e uma vez preenchido, essas informações serão enviadas para o SEFAZ, que vai validar se as informações estão corretas com as exigências e emitir a nota.

Uma vez que a nota é emitida, é gerado um arquivo chamado XML, que possui as informações da nota, e também é possível gerar a DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que não é a nota fiscal, mas sim uma representação da nota que pode ser impresso e possui as informações importantes da nota.

Como faço para cancelar uma nota fiscal?

O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser solicitado em até 24 horas após a autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado ou o serviço não tenha sido prestado de acordo com a receita federal: Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Para isso, acesse o software de emissão de NF-e e realize o pedido de cancelamento.

Após o prazo de 24 horas, é necessário apresentar uma justificativa à administração fazendária para solicitar o cancelamento e aguardar autorização. Cada estado possui regras e penalidades específicas para o cancelamento extemporâneo.

Qual a diferença entre uma nota fiscal e uma nota de estorno?

Uma Nota Fiscal é um documento oficial que registra a venda de produtos ou a prestação de serviços, detalhando informações como valores, impostos e dados das partes envolvidas.

Já a Nota Fiscal de Estorno, também chamada de Nota Fiscal de Ajuste, é utilizada para corrigir erros de uma NF-e previamente emitida quando o prazo para cancelamento já expirou e a mercadoria não circulou. Ela permite compensar tributos lançados incorretamente na nota original, assegurando a conformidade fiscal.

Em resumo, enquanto a Nota Fiscal formaliza uma operação comercial, a Nota Fiscal de Estorno serve para corrigir ou anular uma nota emitida incorretamente, garantindo a precisão das obrigações fiscais da empresa.

Requisitos especiais de rastreabilidade de alimentos

Alguns outros requisitos podem ser aplicados para diferentes realidades da agricultura. Por exemplo, para produtos alimentícios como hortaliças e frutas, é importante que as notas fiscais contenham códigos de rastreabilidade que ajudem o produtor a entender a origem e o período em que um produto foi produzido. É uma boa prática que o Código de rastreabilidade e também os talhões estejam indicados na nota fiscal de venda de produtos agrícolas.

Série da nota fiscal de produtor rural

A Nota Técnica 2018.001 determina que, para cada estabelecimento, deve ser utilizado um número de série diferente no intervalo entre 920 e 969.

Emissão de notas fiscais no Demetra:

Com o Demetra, você pode cadastrar múltiplos certificados digitais, permitindo que cada membro da família emita notas de forma centralizada. Além disso, operações fiscais e produtos podem ser pré-cadastrados, reduzindo o tempo de emissão de minutos para segundos. Alguns dados agronômicos importantes, como lotes e locais de origem são inseridas automaticamente nas notas, garantindo a rastreabilidade agrícola sem nenhum esforço adicional, e a nota é enviada automaticamente para o comprador.

Compatível com computadores e dispositivos móveis, o Demetra ERP oferece flexibilidade no acesso, permitindo a emissão no campo, ou até na cabine do caminhão, antes de você sair da sua propriedade, em poucos instantes.

Além disso, o Demetra permite que seu contador, consultor agronômico ou até mesmo o responsável pela área contável do seu cliente agroindústria ou cooperativa possam acessar o sistema e receber as notas, ajudando a resolver problemas em tempo real, facilitando a troca de informações e otimizando processos.

Experimente o Demetra ERP e transforme a gestão fiscal da sua produção agrícola.

Como uma agroindústria ou cooperativa estão ajudando seus produtores fornecedores a regularizarem este documento fiscal?

Agroindústrias e cooperativas que possuem diversos fornecedores estão ganhando tempo com o Demetra, já que através dele, é possível deixar os produtores, naturezas de operação fiscal, cadastro de certificados digitais etc. nas mãos dos contadores da indústria, agilizando a regularização dos seus fornecedores.

Conclusão

A Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) moderniza e simplifica a emissão de notas fiscais no setor rural, substituindo os antigos talões de papel.

O Demetra ERP é uma solução eficiente para a emissão de NFP-e, oferecendo:

  • Cadastro de múltiplos certificados digitais, permitindo que cada membro da família emita notas de forma centralizada.
  • Pré-cadastro de operações fiscais e produtos, reduzindo o tempo de emissão de minutos para segundos.
  • Compatibilidade com computadores e dispositivos móveis, facilitando a emissão em qualquer lugar.
  • Inserção automática de dados agronômicos, garantindo a rastreabilidade dos produtos.
  • Acesso para contadores e consultores, agilizando a troca de informações e otimizando processos.

A adoção da NFP-e, aliada a ferramentas como o Demetra ERP, proporciona maior agilidade, eficiência e conformidade fiscal para os produtores rurais.

Para saber mais sobre como o Demetra ERP pode auxiliar na emissão de notas fiscais eletrônicas, entre em contato com a nossa equipe clicando aqui.

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